1 Eusebio Queiros t
Eusébio de Queirós, autor da lei que extinguia o tráfico de escravos e punia os traficantes. Litografia de S. A. Sisson, 1861. Domínio público, Biblioteca Brasiliana – USP

Com navios negreiros cada vez mais perseguidos e interceptados pela Marinha britânica, desde o decreto do Bill Aberdeen pelos ingleses, o governo imperial, nas mãos dos saquaremas desde 1848, temendo uma ação efetiva da Inglaterra, elaborou um projeto de lei apresentado pelo ministro da Justiça, Eusébio de Queirós, ao Parlamento, visando à adoção de medidas mais eficazes para o fim do tráfico negreiro. O projeto, convertido em lei em setembro de 1850, apoiado nos mais "sólidos princípios do direito das gentes", extinguia o tráfico, determinando que:

"Artigo 3º – São autores do crime de importação, ou de tentativa dessa importação, o dono, o capitão ou mestre, o piloto e o contramestre da embarcação, e o sobrecarga. São cúmplices a equipagem, e os que coadjuvarem o desembarque de escravos no território brasileiro e que concorrerem para ocultar ao conhecimento da autoridade, ou para os subtrair à apreensão no mar, ou em ato de desembarque sendo perseguida".

Muitos protestaram contra a decisão do governo imperial, o que motivaria, mais tarde, a ida de Eusébio de Queirós à Câmara dos Deputados, em 16 de julho de 1852. Em seu depoimento, lembrou que, há tempos, inúmeros fazendeiros – em especial os do "norte do Império" – enfrentavam dificuldades financeiras graves, não tendo como pagar as dívidas contraídas com os traficantes de escravos. Muitos tinham, inclusive, hipotecado suas propriedades para grandes traficantes – entre os quais inúmeros portugueses – a fim de obter recursos destinados à compra de cativos. Prosseguiu Queirós dizendo que "os escravos morriam mas as dívidas ficavam e, com elas, os terrenos hipotecados".

Nesse contexto de risco, Eusébio de Queirós apelava para a mudança da opinião pública quanto à extinção do tráfico, acentuando a possibilidade "da nossa propriedade territorial" passar das mãos dos fazendeiros para "os especuladores e traficantes". Ao citar os "especuladores e traficantes", era claro: estava se referindo aos portugueses. Isso trazia, então, de volta à cena, naquele momento, o velho "fantasma português" que viria assombrar a "soberania nacional" e a "civilização", porque estava atingindo a grande lavoura.

4 Senhora Bahia t
Senhora da "boa sociedade" baiana. Foto de autor desconhecido, c. 1860. Uso amparado pela Lei 9610, Instituto Moreira Salles

Por outro lado, Eusébio fornecia mais outra razão para a extinção do tráfico. Se continuasse a entrar no Império a grande quantidade de negros cativos dos últimos anos, haveria um desequilíbrio entre as categorias da população – livres e escravos –, ameaçando os primeiros. A "boa sociedade" ficaria exposta, então, a "perigos gravíssimos", já que tal desequilíbrio causara inúmeras rebeldias de escravos, como a que ocorrera em Salvador em 1835: a Revolta dos Malês.

Na província do Rio de Janeiro, onde a massa escrava era numericamente significativa, as insurreições negras espalhavam terror entre os cidadãos brancos, livres e proprietários, de municípios como Valença e Vassouras.