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Mercado de escravos em Recife. Gravura publicada no Journal of a Voyage to Brazil and Residence There During Part of 1821, 1822, 1823, de Maria Graham. Domínio público

Os interesses do governo inglês em relação à extinção do tráfico negreiro intercontinental estiveram presentes no Brasil desde a instalação da corte portuguesa no Rio de Janeiro. A princípio, a Inglaterra agiu buscando restringir as áreas de atuação do tráfico, que entendia ser ilícito.

A emancipação política do Brasil fez a Inglaterra, mediadora na questão do reconhecimento, tomar uma série de medidas restritivas ao tráfico negreiro. Mas qual seria o motivo do interesse inglês em defender o fim do tráfico e da escravidão? Certamente não apenas a pressão da opinião pública ou razões puramente humanitárias. Como o próprio Canning mencionava em seus despachos, havia importantes interesses econômicos.

A proibição inglesa do tráfico de escravos para suas colônias nas Antilhas, produtoras de açúcar, ocasionou a diminuição da mão de obra e, consequentemente, o encarecimento do açúcar ali produzido. O açúcar do Brasil, beneficiado pela manutenção do tráfico e pelo uso da mão de obra escrava, obteria preços mais baixos no comércio internacional, e as colônias inglesas seriam prejudicadas.

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Os grandes proprietários de terra e escravos compunham a maioria do Poder Legislativo e tentavam administrar seus interesses junto às pressões da Inglaterra pelo fim do tráfico negreiro. Engenho de açúcar em Pernambuco. Óleo sobre tela (52,5 x 66 cm) de Frans Post, 1670. Domínio público

Apesar da pressão inglesa, o Brasil não tinha condições de acabar com o tráfico em tão pouco tempo. A mão de obra escrava era responsável não só pela lavoura mas também por outros trabalhos. Além disso, a extinção do tráfico negreiro afetaria os grandes proprietários de escravos e terras, justamente a camada social que sustentava o império brasileiro.

Nesse contexto, a Inglaterra, temendo que a abolição acarretasse o fim da monarquia do Brasil, não impôs o fim do tráfico como primeira condição para o reconhecimento da Independência, dando ao Brasil um prazo para isso. A preservação da monarquia representava, para Canning, a manutenção de uma ligação entre a América independente e a Europa. Era necessária a permanência de D. Pedro I no trono para evitar a fragmentação, como já ocorrera na América espanhola, e conservar a integridade do território nacional.

Quando a Assembleia voltou a se reunir, em 1826, tratou de evitar a interferência da poderosa Inglaterra na questão. O Legislativo, composto por proprietários de escravos e de terras responsáveis pelas mudanças que ocorreram com o Sete de Setembro, temia o que estava por vir. Por essa razão, cautelosa, a Câmara apresentou um projeto proibindo a entrada de escravos dentro de um período de 14 anos. Uma comissão, analisando o texto, percebeu que esse prazo não agradaria a Inglaterra e, por isso, reduziu-o para seis anos.

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Detalhe do parecer da comissão mista do Rio de Janeiro, que admite a finitude do tráfico negreiro, mas não sem reclamar da dureza da pena de pirataria e marcar posição sobre a importância dos braços escravos para a agricultura. Domínio público, Biblioteca Nacional Digital  

Enfim, nesse contexto de pressão, D. Pedro I assinou a Convenção de 1826. No artigo 1º definia-se um prazo de três anos para extinguir o tráfico nacional – que, após expirado esse prazo, seria considerado pirataria. Nos demais artigos, o Brasil concordava em manter os tratados anteriores (anglo-portugueses) e instituíam-se duas comissões mistas, uma no Rio de Janeiro e outra em Serra Leoa, na África, com a finalidade de resolver questões relativas a apresamentos, garantindo a liberdade dos africanos encontrados nessa situação.

A Convenção foi ratificada em 13 de março de 1827, transformando automaticamente o tráfico nacional em pirataria a partir de 13 de março de 1830. Essa situação gerou um grande desconforto à Câmara, que condenaria a atitude do governo imperial, questionando-o por ceder a compromissos que, no seu entender, prejudicavam o Brasil.