Com a confirmação da descoberta de ouro nas terras da América portuguesa, Lisboa decidiu controlar essa região. Em 19 de abril de 1702, instituiu o Regimento do Superintendente, Guardas-Mores e Oficiais para as Minas de Ouro, estabelecendo a autoridade real na administração da atividade mineradora.
Todavia, fiscalizar e controlar, evitando os desvios do ouro, não era tarefa fácil. Dificuldades pontuavam por todos os lados. A região mineradora encontrava-se no interior, em um território cercado por serras e matas. Para tentar diminuir o contrabando, foram montadas barreiras nos caminhos de São Paulo a Minas Gerais, passando pelo Rio de Janeiro (Caminho Antigo); do Rio de Janeiro a Minas Gerais (Caminho Novo); e da Bahia a Minas Gerais (Caminho do Sertão Geral). Porém, não aconteceu o efeito desejado, já que os contrabandistas sempre achavam uma forma de evitar a fiscalização.
Outras medidas foram tentadas, como, por exemplo, a cobrança de tributos de acordo com o número de escravos que o minerador possuísse – a capitação. Isso gerou diversas queixas até a revogação da mesma, pois a quantidade de cativos não significava, necessariamente, a extração de grande quantidade de ouro.