No Art. 2º da primeira Constituição Republicana do Brasil, promulgada no dia 24 de fevereiro de 1891, consta que: “Cada uma das antigas Províncias formará um Estado, e o antigo Município Neutro constituirá o Distrito Federal, continuando a ser a capital da União, enquanto não se der execução ao disposto no artigo seguinte”. O Rio de Janeiro foi, então, confirmado como capital da República; porém seria, desde essa época, uma capital provisória, pois constava no Art. 3º a possibilidade de transferir a sede do governo para a região pertencente à União localizada no planalto central do país.
Instalado o novo regime, em um sistema político fundado no pacto federativo, tornou-se necessário dar os passos que redefiniram, segundo o historiador Américo Freire, “o peso do poder central na Federação e, consequentemente, o papel até então assumido pela cidade do Rio de Janeiro como capital”, uma cidade que por quase 70 anos, foi o palco onde os acontecimentos republicanos se desenrolaram.
O desafio que se apresentava para as novas forças civis republicanas incluía diminuir a influência (política) dos militares, assim como controlar a situação bastante tumultuada na capital da República, no campo político e social. Nos debates constituintes, o novo regime, ainda sem um projeto definido naqueles primeiros momentos, sinalizava a adoção de mudanças. Levando-se em conta um conjunto de questões, como a crescente busca de autonomia para o governo da cidade do Rio de Janeiro – sede dos poderes federais –, o Congresso viu-se obrigado a tomar decisões que resultaram na Lei Orgânica do Distrito Federal, de 20 de setembro de 1892.
A ordem política estabelecida a partir da promulgação da Constituição de 1891, pautada no federalismo, afetou a capitalidade do Rio de Janeiro, construída ao longo do tempo. A cidade, antes o lugar onde se formulava a política em âmbito nacional, teve essa função histórica cada vez mais esvaziada. Isso se deu ora pelo aumento do poder político local, ora pela participação de representantes importantes como os das oligarquias paulistas e mineiras. Estas viviam muito mais comprometidas com a manutenção da hegemonia política dos seus estados, no âmbito da federação, do que com a formulação de um projeto político nacional.
O poder externo limitou extremamente o poder local, já que o primeiro atuava fortemente sobre o segundo. Diante de tal situação, articulações e negociações marcaram a política no espaço do Distrito Federal.