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A promulgação do Ato Adicional à Constituição. Óleo sobre tela de 1934 (Crédito: Antônio Parreiras/Museu Antônio Parreiras, Niterói)

No período das Regências, a necessidade de uma reforma na Constituição Outorgada de 1824 esquentava as discussões no Rio de Janeiro, capital do Império, e nas demais regiões do país sacudidas por conflitos que colocavam em risco a sua unidade. Em cada cabeça (havia) uma sentença.

Grupos políticos, ora intranquilos, ora acuados, procuravam impor e fazer triunfar as suas ideias. Essas ideias envolviam conflitos pela existência da escravidão, ou aquelas que desejavam uma monarquia centralizada, ou, ainda, as que temiam o fortalecimento excessivo do Estado. Para estes últimos, parecia mais conveniente uma ampliação dos poderes e das atribuições da Câmara dos Deputados, onde estavam representados os interesses das elites dirigentes das diversas províncias que compunham o Império do Brasil.

Esses embates resultaram na promulgação, em 6 de agosto de 1834, do Ato Adicional à Constituição, concebido como um instrumento conciliador entre as principais forças políticas do Brasil daquela época. Um pouco de aproximação aqui, um pouco de pequenas concessões acolá. Por meio dele, extinguia-se a Regência Trina, promulgada na Constituição Outorgada de 1824, substituída pela Regência Una; criavam-se assembleias legislativas nas províncias, com autonomia administrativa, embora seus presidentes permanecessem escolhidos pelo governo imperial (o que garantia o seu controle); mantinha-se, sem alteração, o Senado vitalício; e o Poder Moderador prosseguia em sua forma original: privativo do imperador.

Apesar de ter sido encarado como um instrumento de conciliação entre as diferentes forças políticas, uma espécie de compromisso entre a ala liberal e a conservadora, que tentavam se equilibrar no jogo do poder, logo começaria a receber críticas, especialmente dentro da própria Câmara. O futuro Visconde de Uruguai, Paulino José Soares de Souza (1807-1866), referia-se ao Ato Adicional de 1834 considerando que: “Edificava-se, assim, um castelo inexpugnável, não só para o lado oprimido, como ainda para o governo central”. O historiador José Murilo de Carvalho comenta que o ato que reformou a Constituição de 1824, promovendo uma maior descentralização, foi seguido de “um recrudescimento das revoltas e conflitos provinciais. Nunca houve período mais conturbado na História do Brasil”. São palavras, pontos de vista na órbita do tempo.