Direito autoral é um tema que suscita muitos questionamentos, sobretudo em tempos de intensa produção e compartilhamento de conteúdos na internet. O Portal MultiRio reuniu as dúvidas mais comuns sobre o tema, enviadas pelo público durante o programa #educa que abordou o assunto. As perguntas foram respondidas por Claudio Lins de Vasconcelos, advogado especializado em mídia, cultura e propriedade intelectual.
O especialista ressalta que a própria lei, feita em outro contexto tecnológico, não está preparada para dar respostas com a segurança de que gostaríamos e que, portanto, é importante que os professores se fixem nos princípios. "Reduzir a importância do direito autoral, colocando-o em segundo plano e achando que, assim, estamos ampliando o acesso à educação, pode ser um equívoco muito grande. Em curto prazo, é verdade, viabilizaria o acesso a mais materiais; mas, a longo prazo, comprometeria a própria renovação do conteúdo, um conteúdo com significância em seu tempo histórico”, ressalta.
Na entrevista, Claudio Lins de Vasconcelos aborda questões referentes à leitura e ao compartilhamento de poesias e de livros, à exibição de filmes em sala de aula, ao uso de músicas em produções audiovisuais realizadas pelos professores, entre outras. Confira.
1) Em um vídeo compartilhado em uma mídia social, como YouTube ou Facebook, um professor pode contar uma história infantil, lendo e mostrando as páginas de um livro inteiro?
Claudio Lins de Vasconcelos – Em uma análise rigorosa da lei, não se pode reproduzir a íntegra de nenhuma obra sem a autorização do titular. É preciso uma autorização da editora para isso. No entanto, no contexto de uma aula, a contação de história pode se equiparar a uma representação teatral, principalmente se for feito sem finalidade lucrativa e em ambiente escolar. Representação teatral e performance musical em ambiente escolar são permitidas pela lei de direitos autorais, sem necessidade de autorização prévia. Ou seja, não haveria problema em contar uma história lendo um livro, interpretando, fazendo as vozes dos personagens.
De toda forma, é recomendável que isso seja feito em circuito fechado, ou seja, em grupos fechados, acessíveis apenas aos alunos, para minimizar o risco. Outra questão importante é que não se pode distribuir uma cópia do livro, de jeito nenhum.
2) Se um professor compartilha com os estudantes o link de um vídeo no qual o autor está reproduzindo a íntegra de uma obra, ele também está violando os direitos autorais?
CLV – O autor do conteúdo precisaria de uma autorização para isso. Muito provavelmente, o conteúdo não foi licenciado, então, é melhor evitar usar esse tipo de material. Alguns autores (ou seus herdeiros), inclusive de clássicos da literatura brasileira, são conhecidamente mais problemáticos, por exemplo. Sendo assim, evitar compartilhar é o caminho mais seguro.
Compartilhar o link pode ser uma alternativa se isso for feito em uma rede fechada, que possa ser considerada um ambiente de estudo e pesquisa. Não se pode compartilhar o link abertamente em perfis ou páginas do Facebook.
3) É permitido declamar poesias ou compartilhá-las na página da escola no Facebook, por exemplo? E trechos de um livro?
CLV – Poesias na íntegra são obras na íntegra, então, a lógica é a mesma – não é permitido. Ainda que integre um livro, cada poesia por si só é uma obra; e uma coletânea de poesias é outra obra. Não se pode compartilhar a obra na íntegra, não importa em que plataforma seja. Teoricamente, é preciso uma autorização prévia. Em geral, o risco acaba sendo baixo em um contexto de Facebook, mas se a publicação se torna algo grande, com muita visibilidade, esse risco pode aumentar.
Já sobre o uso de trechos de livros no contexto escolar, a lei é clara: não há nenhum problema, desde que seja citado o nome do autor e da obra.
4) Um professor pode compartilhar livros em formato pdf com as famílias dos alunos, para que os responsáveis leiam para as crianças? E compartilhar links dos sites onde esses livros estão disponíveis?
CLV – Se os livros estiverem em domínio público ou tiverem sido disponibilizados pelo autor, com autorização expressa do mesmo, não há problemas. Vale lembrar que uma obra entra em domínio público 70 anos após a morte do autor. Porém, se esse não for o caso, não é permitido. Distribuir um conteúdo que não está em domínio público não é um comportamento lícito, nem ético.
Indicar o link traz um risco menor ao professor, é melhor do que compartilhar. No entanto, não se pode pensar que o material disponível na internet está livre para ser usado. Há pessoas que escrevem e publicam livros, inclusive didáticos, e vivem disso. A recomendação é que os professores não encorajem, de nenhuma forma, o consumo de conteúdo pirata, por mais nobres que sejam os objetivos.
5) Um professor pode usar uma obra literária como inspiração, criando uma narrativa semelhante? Nesses casos, é preciso mencionar a obra na qual ele se inspirou?
CLV – Como inspiração, não há problemas e, claro, é bem-vindo que se credite o autor e a obra. Mas é preciso ter cuidado, não confundir inspiração com plágio, ou seja, quando se faz e assina uma obra que, na verdade, é uma cópia disfarçada.
6) É permitido que um professor compartilhe um vídeo em que esteja cantando uma música inteira, para fins didáticos? E uma produção escolar feita pelos alunos utilizando músicas brasileiras, pode ser publicada nas mídias sociais pelo docente?
CLV – As questões de direito autoral relacionadas a músicas costumam ser um pouco mais tranquilas. Em muitos casos, redes sociais como o YouTube e o Facebook possuem um acordo com o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), no qual os autores recebem uma quantia determinada quando a música é executada. De toda forma, a performance musical no ambiente escolar é permitida expressamente pela lei. O risco de uma produção escolar feita pelos alunos e publicada dentro de um canal estabelecido no Facebook, no Instagram ou no YouTube trazer problemas é baixo, já que, provavelmente, o titular deve estar recebendo por isso.
7) Filmes disponibilizados na íntegra no YouTube podem ser exibidos ou compartilhados com os alunos?
CLV – Com esse tipo de produção audiovisual, em que não há uma gestão coletiva, o acordo é menos eficiente do que na área da música, na qual a fiscalização centraliza-se no Ecad. Então, depende de cada caso. Em geral, se está disponível no YouTube, existe possibilidade de estar liberado ou dentro de uma forma legal de exibição. Ainda assim, nesses casos, o mais seguro é informar o link ou apenas dizer em que plataformas o filme está disponível. Importante é que não sejam feitas cópias para reprodução.
Existe um sistema chamado Content ID, identidade de conteúdo, que reconhece os titulares dos principais produtos audiovisuais, como grandes estúdios de Hollywood e grandes produtores brasileiros – a partir de um acordo entre essas partes. Assim, quando alguém posta um conteúdo dessas produtoras, o próprio YouTube reconhece e pergunta ao titular se ele quer retirar do ar ou se quer explorar isso e ganhar um percentual a cada vez que o conteúdo for acessado.
8) É permitido exibir um filme em sala de aula? Como fazer isso de maneira legal? Há problemas em usar uma plataforma de streaming?
CLV – Se o filme estiver em uma plataforma legal, não há problemas. No YouTube, provavelmente, também não seria um problema, se reproduzido em sala de aula, sem cópias e sem publicação em outra plataforma. Dentro dos limites da sala de aula, pode-se usar a íntegra de qualquer material. Trata-se de um material de pesquisa, ao qual não se pode negar o acesso pelo pesquisador.
No entanto, não é permitido fazer cópias de filmes obtidos em plataformas ilegais – como o The Pirate Bay e o Popcorn Time – e reproduzir em sala. Essas plataformas nem sequer tentam acordo com os titulares, ignoram os direitos. A orientação é que os professores busquem sempre plataformas legítimas.
9) Um professor pode usar o material criado por outros professores e divulgado em páginas do Facebook ou do YouTube?
CLV – Se o material foi disponibilizado pelo próprio autor, ele já deu essa licença no momento em que compartilhou o conteúdo na rede, então, não há problemas. Os termos de uso dessas plataformas dizem que, quando você faz o upload de um material de sua autoria, você está autorizando o material a ser utilizado.
10) Se um professor seleciona uma atividade que encontrou na internet e propõe aos alunos que imprimam e realizem a mesma, ele está ferindo os direitos autorais? Como fazer nesses casos?
CLV – Depende da atividade, de sua origem, se foi publicada pelo próprio autor em rede social etc. Não se pode usar um material que não foi autorizado pelo autor e, ainda, recomendar que os alunos façam cópia – a não ser em casos muito específicos, quando o material não está disponível em nenhum outro lugar e é necessário para pesquisa. Mas, mesmo assim, a recomendação é que se faça em um ambiente fechado, em grupos de acesso restrito.
É preciso ter bom senso e se colocar no lugar do autor, ter um olhar ético para a situação. Não é porque está na internet que está liberado. A internet é apenas um meio de publicação, onde há materiais legítimos e outros não.
11) Se uma pessoa atualiza as mídias sociais de uma escola com conteúdos fornecidos por professores da unidade, ela também é responsável por esses conteúdos?
CLV – Sim. Responsabilidade solidária: de quem produziu e de quem publicou.
12) Como um professor pode proteger sua criação autoral? Uma marca d’água no material garante sua autoria? A declaração de autoria disponível para preenchimento em uma página do Facebook tem legitimidade, caso seja necessário reivindicar os direitos autorais?
CLV – A obra autoral é protegida a partir do momento em que é externada, não é preciso formalidade. No entanto, quanto mais evidências houver de que o professor é o autor da obra, mais difícil será de alguém dizer que é o produtor daquele conteúdo.
O fato de colocar uma marca d’água não prova nada, afinal, é possível fazer isso em um material que não é seu. Já o registro de autoria, declarar-se autor no formulário do Facebook, é diferente, é um elemento mais forte. Por meio dele, você está assumindo, inclusive, uma responsabilidade jurídica.
Também há possibilidade de registro de obras literárias na Fundação Biblioteca Nacional ou, no caso de obras visuais, na Escola de Belas Artes.
13) Se uma pessoa ou instituição decide reunir e utilizar conteúdos criados e compartilhados por um professor nas redes sociais, é necessária a autorização prévia do docente?
CLV – Aulas e materiais criados por professores também são obras autorais. Quando o conteúdo é compartilhado no Facebook ou no YouTube, seu uso já está autorizado no contexto dessas redes – os termos de uso consideram que se utilize ou compartilhe o conteúdo dentro dessas plataformas. Fora delas, o ideal é que o professor autorize previamente que o material seja usado em outros meios, até mesmo pela SME.
A reunião de conteúdos produzidos pelos professores, por motivos de gestão escolar ou operacional – para bancos de dados, por exemplo –, oferecem um risco muito pequeno. O risco maior seria o da publicação, ou seja, uma pessoa ou uma instituição usar o material compartilhado pelo professor para fazer um vídeo ou um livro à parte.
14) Existe um modelo de documento padrão para solicitar autorização de uso de uma obra às editoras?
CLV – Normalmente, as próprias editoras possuem modelos específicos de termos/contratos de licença/licenciamento. É preciso avaliar cada caso e fazer adaptações. É difícil falar em um padrão que sirva para todos. Cada relação contratual precisa ser pensada individualmente.
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Como em diversos países, no Brasil, governos estaduais e municipais decidiram fechar as escolas para diminuir a velocidade da transmissão da doença, na tentativa de evitar o colapso do sistema de saúde. Na Rede Pública Municipal de Educação do Rio de Janeiro, cerca de 640 mil alunos e 40 mil professores estão dentro de suas casas, em afastamento social, seguindo orientações das autoridades sanitárias. Mas as adversidades costumam atiçar a criatividade das pessoas. Seis dias após o início da suspensão das aulas no Rio de Janeiro, ocorrido em 16 de março, o professor Cássio Veloso, responsável pela Assessoria de Informática Técnica e gestor das redes sociais da 6ª CRE, decidiu propor uma ação de compartilhamento voluntário de videoaulas com os alunos pelas redes sociais, durante o período de suspensão das atividades escolares. Cássio conta que a ideia surgiu de uma conversa com sua mãe. “Minha mãe, que é professora alfabetizadora aposentada, demonstrou preocupação com a suspensão das aulas por conta do aprendizado dos alunos. Ali, falando com ela em vídeo, surgiu a ideia: conclamar colegas professores a gravarem aulas e nos enviar para compartilharmos em nossas redes sociais. ” A iniciativa foi prontamente encampada pelo coordenador da 6ª CRE, Hugo Nepomuceno, que não demorou a encontrar um nome que traduzisse o potencial de alcance da proposta. “A inspiração se deu pelo desejo de, com a iniciativa, criarmos um movimento colaborativo de produção dessas microaulas, sendo necessário, para isso, criar uma hashtag que não se restringisse aos profissionais da 6ª CRE, mas atingisse a Rede como um todo. Deveria ser também uma hashtag que comunicasse de forma simples e direta com o público que procurasse, na rede social, por esse conteúdo. Fizemos uma pesquisa preliminar e identificamos que essa hashtag não estava em uso no Facebook, o que nos levou a adotá-la”, conta. Letícia Lombone, 12 anos, aluna da Escola Municipal de Aplicação Carioca Coelho Neto, assistindo a uma videoaula em casa. FOTO: Patrícia Rodrigues Mello. Hugo gravou um vídeo convocando os professores a participarem da empreitada. A mobilização gerada pela mensagem postada na página da 6ª CRE no Facebook já está gerando resultados. Letícia Lombone, 12 anos, aluna do 8º ano na Escola Municipal de Aplicação Carioca Coelho Neto, localizada no bairro de Ricardo de Albuquerque, afirma estar gostando das atividades pedagógicas postadas por seus professores nas redes sociais e relata já ter assumido um compromisso: “as videoaulas me mantêm em uma rotina de exercícios e trabalhos muito importante, que terei que apresentar aos professores no final desse período da quarentena. ” Manter a rotina relacionada à escola é um dos objetivos da iniciativa proposta pela 6ª CRE, segundo a professora Yasmin Benedetti, que leciona inglês nas Escolas Municipais Zituo Yoneshigue, também em Ricardo de Albuquerque, e Lia Braga, em Guadalupe. “Nessa quarentena que nós estamos vivendo, pensar que os nossos alunos estão afastados da escola, que é a maior referência que eles têm - eles passam mais tempo na escola do que em casa -, poder chegar até eles e fazer com que eles não percam essa rotina e esse contato, e sigam aprendendo, é muito bom”, afirma Yasmin, que já deu a sua contribuição com uma videoaula gravada em seu celular. Segundo Hugo, a intenção não é criar um modelo de ensino a distância para a Rede Municipal, mas manter professores, alunos, pais e responsáveis conectados. “Não podíamos correr o risco de nossos alunos, nesse período de afastamento social, se desvincularem da escola e perdermos contato. Através desse movimento, temos visto uma verdadeira rede colaborativa se desenvolvendo, com profissionais de diferentes unidades escolares trocando ideias e compartilhando as aulas uns dos outros, levando esse conteúdo aos alunos de suas unidades”, constata. Entre os conteúdos compartilhados, há atividades lúdicas, como brincadeiras e leitura de histórias, consideradas fundamentais por Luana Travassos, mãe de Maria Eduarda, 8 anos, aluna do 3º ano no Ciep Glauber Rocha, na Pavuna. Luana elogia a preocupação dos professores em relacionar os conteúdos das videoaulas com a faixa etária do aluno e conta como utiliza as atividades sugeridas para organizar a rotina da filha: “Eu imprimo algumas, para que ela estude na parte da manhã, que é o horário que nós separamos para os estudos dela. Quando não consigo imprimir, mostro através da tela mesmo. Faço sempre a busca nas redes sociais da 6ª CRE ou através da hashtag.” Cássio explica que as redes sociais da 6ª CRE já contavam com 10 mil seguidores, o que contribuiu para a rápida e grande adesão. Hugo acrescenta um ingrediente: para ele, o sucesso da iniciativa deve-se também à grande penetração da telefonia móvel. “O fato desse material ser de fácil acesso pelas famílias, pois com um celular elas conseguem acessar as aulas, fez com que nós acabássemos democratizando, ainda mais, o alcance desse conteúdo. Afinal, a maioria das famílias hoje acessa a internet por meio do celular e não dos computadores”, relata. As atividades e conteúdos pedagógicos estão sendo compartilhados pela página da 6ª CRE no Facebook , pelo Instagram e em grupos de WhatsApp que reúnem professores, gestores escolares, pais e responsáveis pelos alunos. “Sabemos que não alcançaremos todas as famílias, pois no nosso território tem algumas áreas em que a qualidade do sinal das operadoras é muito limitada ainda, mas cada família que alcançamos já é uma vitória e, de passo em passo, vamos alcançando ainda mais”, comemora Hugo. A iniciativa da 6ª CRE está se espalhando por toda a Rede Municipal de Educação e já conta com contribuições da 2ª, 5ª, 7ª e 8ª CRE, além da Escola de Formação Paulo Freire. Não há exigências complicadas em relação ao formato em que as videoaulas devem ser produzidas. Recomenda-se, no entanto, que os vídeos tenham duração máxima de três minutos, sejam gravados sempre na posição horizontal e que os professores se apresentem e digam a qual escola pertencem. Para garantir a qualidade e o alinhamento dos conteúdos à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), todos os vídeos produzidos pelos professores estão passando pela análise da Gerência de Educação da 6ª CRE, que segue as orientações da Secretaria Municipal de Educação. As aulas e atividades de complementação escolar, gravadas em vídeo e áudio pelos professores, estão disponíveis em #CompartilhaUmaAula. Em breve, muitas delas poderão ser acessadas também na área Material de Complementação Escolar (MCE) do Portal MultiRio.
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