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A Gazeta de Notícias de 12/12/1948 registrou a aprovação da Declaração Universal dos Direitos Humanos pela Assembleia Geral da ONU, ocorrida dois dias antes (Crédito: Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro)

Historicamente, as primeiras noções de cidadania e de direitos humanos surgiram no decorrer do século XVIII, associadas aos direitos civis. Entretanto, naquela época havia outra realidade, em que nem todos eram considerados cidadãos e os privilégios eram restritos. Desse período até hoje, as mudanças que aconteceram foram resultado de lutas; por meio delas é que se conquistaram e se garantiram direitos. O escritor Gilberto Dimenstein considera que, nesse sentido, foi uma conquista dura da humanidade o “direito de ter direitos (...). Da mesma forma que a anestesia, as vacinas, o computador, (...) o transplante de coração”.

As palavras cidadão e cidadania possuem o mesmo radical de origem latina, civitas, que significa cidade. Assim, cidadão é aquele que pertence à cidade e que exerce direito político, civil e social na sociedade em que vive. Dentro de um regime democrático, a definição de direito pressupõe a contrapartida em forma de deveres. Em uma coletividade, os direitos de um indivíduo são garantidos a partir do cumprimento de deveres de todos os componentes da sociedade. Dimenstein define que a cidadania “é o direito de ter uma ideia e poder expressá-la. É poder votar em quem quiser sem constrangimento. (...) É devolver um produto estragado e receber o dinheiro de volta”. Ressalta que aspectos que podem parecer insignificantes “revelam estágios da cidadania: respeitar o sinal vermelho no trânsito, não jogar papel na rua, não destruir telefones públicos. Por trás desse comportamento, está o respeito à coisa pública”. Ou seja, ao que é de todos.

Cidades como o Rio de Janeiro, como tantas outras no planeta, ainda apresentam grandes desigualdades sociais. Há contrastes entre bairros e entre residências. O que explica esse quadro é que “o solo urbano é uma mercadoria, ou seja, algo que se compra e vende”, lembra o professor Ronaldo Goulart Duarte. Até agora, perdura a situação: o acesso à moradia melhor ou pior dependerá do nível de renda das pessoas.

Formalmente, o direito à moradia foi estabelecido na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), que determina, em seu artigo 1º: “Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos”. A escritora Ruth Rocha completa esse pensamento, considerando que “todos devem agir como se fossem irmãos”. E completa dizendo que essa declaração foi aprovada há muito tempo, mas “ainda existem países que não obedecem este documento. Para que isto aconteça, é preciso que todos aprendam, nas escolas de todo o mundo, o conteúdo desta declaração”.

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O presidente da Assembleia Nacional Constituinte, deputado Ulysses Guimarães, exibindo a nova Constituição do Brasil, promulgada em 1988 (Crédito: Agência Brasil – EBC)

Segundo o artigo 17: “Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros”. No Brasil, somente a partir da Constituição de 1988 é que um capítulo específico para política urbana transformou em lei o direito à moradia. Esse item mais o direito ao saneamento básico, à segurança e a uma infraestrutura de transporte são básicos para um cidadão. Viver em uma grande metrópole como o Rio é conviver com a desigualdade na distribuição de recursos e nos níveis de qualidade de vida. São questões não restritas à população carioca, mas problemas do país. Afinal, o Rio é uma cidade de poucos? Ou de todos? Quem resolve seus muitos problemas?

Muitos deles são sanados por órgãos do governo, outros, por empresas particulares por ele contratadas. Esses órgãos são responsáveis por serviços como: iluminação pública, coleta de lixo, abastecimento de água, drenagem dos rios e combate a incêndios, entre outros. O que se pretende é fazer um Rio com direção.