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Navio corsário. Detalhe de gravura de 1592, originalmente em preto e branco, publicada no livro Americae Tertia Pars, baseado nas viagens de Hans Staden ao Brasil (In: Grandes Personagens de Nossa História / Abril Cultural)

Pelo mar afora, tremulava ao sabor dos ventos, hasteada, a bandeira negra ostentando um crânio e duas tíbias cruzadas. Na cena do século XVI, uma embarcação desenhava-se na boca da Baía de Guanabara, em horizonte sombrio. Era um apavorante indicativo da aproximação desse sinistro pavilhão: alerta no mar e na terra. Ataques e saques estavam para ocorrer. Alguém gritou: “Piratas ao largo!”. O que viria a acontecer?

A Coroa lusitana sentia na pele o fio da navalha. Riscos e ameaças velejavam pelo Atlântico, alcançando o extenso litoral (ainda não ocupado efetivamente) da América portuguesa e as águas da Baía de Guanabara.

Navegar pelos oceanos, nessa época, era uma aventura bastante arriscada, repleta de riscos incalculáveis para as tripulações, como as das caravelas lusas. Enfrentar frotas compostas por renegados – com todo tipo de gente que nada tinha a perder – não era simples. Sangue frio, coragem e destemor não eram apenas palavras nesse contexto. Piratas e pirataria remetiam ao medo e à incerteza.

Como Portugal ainda não havia ocupado efetivamente – tarefa nada fácil naqueles tempos – a extensa costa das terras americanas, incluindo o litoral carioca, esses aventureiros costumavam explorar a madeira obtida da árvore do pau-brasil existente na Mata Atlântica. Eram incursões ilegais – protestavam Portugal e Espanha – em razão do teor contido no Tratado de Tordesilhas. Consta que, para legalizar o ato, a pirataria utilizava a chamada Carta de Corso. Quem a portasse estava autorizado a buscar, tomar ou destruir outras armadas inimigas. Isso poderia incluir o saque nas áreas recém-descobertas pelos portugueses, por exemplo, diante das incontáveis novidades que corriam, chamando a atenção e despertando a cobiça por riquezas.